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MPs - 2.187-13, de 24.8.2001 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.717, de 27 de novemb




Artigo 5



Art. 5o  A Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9o  ..................................................................................
..................................................................................
§ 3o  A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. (Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)  Rejeitada   (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
.................................................................................." (NR)
"Art. 18.  ..................................................................................
..................................................................................
III - observado o disposto em regulamento, estabelecer procedimentos para concessão de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social às instituições privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social que prestem serviços relacionados com seus objetivos institucionais; (Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)  Rejeitada   (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
IV - conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistência social; (Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)  Rejeitada   (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
.................................................................................." (NR)

Art. 9o  ..................................................................................
..................................................................................
§ 3o  A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
(Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)   (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
.................................................................................." (NR)
"Art. 18.  ..................................................................................
..................................................................................
III - observado o disposto em regulamento, estabelecer procedimentos para concessão de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social às instituições privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social que prestem serviços relacionados com seus objetivos institucionais;
(Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
IV - conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistência social; (Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
.................................................................................." (NR)

"Art. 28-A.  Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência." (NR)


Conteudo atualizado em 11/06/2021