MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 2.180-35, de 24.8.2001 - Acresce e altera dispositivos das Leis nos 8.437, de 30 de junho de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.494, de 10 de setembro de 1997, 7.347, de 24 de julho de 1985, 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.704, de 17 de novembro de 1998, do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, das Leis nos 5.869




Artigo 7



Art. 7o  O art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o:

"§ 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto." (NR)

       
Conteudo atualizado em 23/06/2021