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Art. 10 da Medida Provisória nº 2.169-43/2001




MPs - 2.169-43, de 24.8.2001 - Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 10