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MPs - 2.164-41, de 24.8.2001 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis nos 4.923, de 23 de dezembro de 1965, 5.889, de 8 de junho de 1973, 6.321, de 14 de abril de 1976, 6.494, de




Artigo 10



Art. 10o  O caput do art. 2o da Lei no 9.601, de 21 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o  Para os contratos previstos no art. 1o, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei:" (NR)

       
Conteudo atualizado em 19/06/2021