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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 19/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10o O caput do art. 2o da Lei no 9.601, de 21 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o Para os contratos previstos no art. 1o, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei:" (NR)