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MPs - 2.156-5, de 24.8.2001 - Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 9



Art. 9o  Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste compete:                          (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

I - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o Plano de Financiamento Plurianual;                           (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional;                       (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e                        (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste.                    (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)


Conteudo atualizado em 31/08/2021