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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o A União distribuirá a diferença positiva de que trata o subitem 1.1.1.1 do Anexo da Lei Complementar no 102, de 11 de julho de 2000, excepcionalmente, no exercício financeiro de 2000, na proporção de trinta por cento no mês de agosto, vinte e cinco por cento no mês de setembro, vinte por cento no mês de outubro, quinze por cento no mês de novembro e dez por cento no mês de dezembro, todos de 2000.
Parágrafo único. A data de entrega dos recursos será fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Conteudo atualizado em 30/09/2023







