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Artigo 12
I - não estejam em atraso nos pagamentos referentes aos acordos de parcelamentos devidos ao INSS;
II - não possuam acordos de parcelamentos de contribuições sociais relativas aos segurados empregados;
III - se optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, não tenham incluído contribuições sociais arrecadadas pelo INSS; e
IV - não figurem como litigantes ou litisconsortes em processos judiciais em que se discutam contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao Salário-Educação.
Parágrafo único. Das instituições de ensino superior que possuam acordos de parcelamentos junto ao INSS e que se enquadrem neste artigo, poderão ser resgatados até cinqüenta por cento do valor dos certificados, ficando estas obrigadas a utilizarem os certificados restantes, em seu poder, na amortização dos aludidos acordos de parcelamentos.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








