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MPs - 2.078-36, de 25.1.2001 - Institui o Programa Especial de Financiamento para combate aos efeitos da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências. Convertida Lei nº 10.193, de 2001




Artigo 1



Art. 1o  Fica instituído o Programa Especial de Financiamento a produtores rurais que tiverem suas atividades prejudicadas pelos efeitos da estiagem que assola a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

        § 1o  O Programa Especial de Financiamento de que trata este artigo será operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e contará com recursos de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) oriundos das seguintes fontes:

        I - R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, criado pela Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989;

        II - R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, instituído pela Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990;

        III - R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) de programas administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

        § 2o  Cinqüenta por cento dos recursos alocados ao Programa Especial de Financiamento de que trata esta Medida Provisória deverão ser destinados para os mini e pequenos produtores que explorem áreas de até quatro módulos rurais e, cumulativamente, sejam enquadrados nos critérios aplicáveis ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

        § 3o  Com base na receita bruta anual obtida no exercício anterior, na atividade rural, considera-se, para os efeitos desta Medida Provisória:

        I - grande produtor, aquele com receita superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

        II - médio produtor, aquele com receita superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

        III - mini e pequeno produtor, aquele com receita igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

       
Conteudo atualizado em 22/09/2023