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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Revogam-se os §§ 1o e 2o do art. 947 do Código Civil, os §§ 1o e 2o do art. 1o da Lei no 8.542, de 23 de dezembro de 1992, o art. 14 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.
Brasília, 25 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.2001







