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Art. 2º da Medida Provisória nº 2.070-28/2001




MPs - 2.070-28, de 25.1.2001 - Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde. ConvertidaLei nº 10.191, de 2001




Artigo 2