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MPs - 1.722, de 29.10.1998 - Institui normas relativas ao exercício, pelo Advogado-Geral da União, de orientação normativa e de supervisão técnica sobre os órgãos jurídicos das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União. ConvertidaLei nº 9.704, de 1998




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