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MPs - 1.714--3, de 27.11.1998 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica. ConvertidaLei nº 9.746, de 1998




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.714-3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

Convertida na Lei nº 9.746, de 1998

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

II - de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3o  Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 4o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.714-2, de 29 de outubro de 1998.

Art. 5o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de  28.11.1998 - Edição extra e retificado no DOU de 1º.12.1998

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ANEXO III
ANEXO  
44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS (R$)
ESPECIFICAÇÃO ESF. DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES FIS     1928000
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES FIS   1928000  
1710.00.00 TRANFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS FIS   1928000  
1711.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL FIS 1928000    
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL FIS     13572000
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL FIS   13672000  
2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS FIS   13672000  
2411.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL FIS 1072000    
2411.01.30 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIS 12500000    
  TOTAL FISCAL 15500000

Conteudo atualizado em 29/03/2024