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Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.714-3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Convertida na Lei nº 9.746, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
II - de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.714-2, de 29 de outubro de 1998.
Art. 5o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1998 - Edição extra e retificado no DOU de 1º.12.1998
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Conteudo atualizado em 29/03/2024