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Artigo 1
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Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Conteudo atualizado em 06/05/2025








