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Art. 17 da Medida Provisória nº 1.676-38/1998




MPs - 1.676-38, de 26.10.1998 - Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.715, de 1998




Artigo 17