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Artigo 3
§ 1o As Gratificações serão calculadas obedecendo a critérios de desempenho individual dos servidores e institucional dos órgãos e entidades, conforme dispuser ato conjunto dos Ministros das respectivas áreas e do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, no prazo de até sessenta dias.
§ 2o O titular dos cargos efetivos referidos nos arts. 1o e 2o, quando investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6 e DAS-5, ou equivalentes, em órgãos ou entidades do Governo Federal, fará jus à respectiva gratificação calculada com base no limite máximo de pontos fixados para a avaliação de desempenho.
§ 3o Os servidores titulares de cargos de que tratam os arts. 1o e 2o, quando cedidos para órgãos e entidades do Governo Federal, para o exercício de funções de confiança, perceberão as Gratificações:
I - calculadas com base no disposto no § 2o deste artigo, quando para o exercício de cargos em comissão de níveis DAS-5, DAS-6 e de Natureza Especial, ou equivalentes;
II - calculadas com base em setenta e cinco por cento dos pontos fixados para a avaliação de desempenho, quando para o exercício de cargos em comissão de nível DAS-4, ou equivalente;
III - calculadas com base nas mesmas regras válidas como se estivessem em exercício nos órgãos ou entidades cedentes, quando cedidos para a Presidência ou Vice-Presidência da República.
§ 4o Não farão jus às Gratificações os servidores cedidos nas condições do § 2o, para o exercício de cargos de direção, chefia e assessoramento de nível DAS-3 e inferiores ou equivalentes, ou para Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 5o As Gratificações a que se referem os arts. 1o e 2o serão pagas em conjunto, de forma não cumulativa, com a Gratificação de Atividade de que trata a Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992.
§ 6o Durante os períodos de definição dos critérios de avaliação de desempenho individual referidos no § 1o e da primeira avaliação de desempenho, as gratificações serão pagas em valor equivalente a setenta e cinco por cento do previsto no caput deste artigo.
Conteudo atualizado em 24/10/2024








