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Artigo 3
I - formulação e implementação de planos, programas e projetos de gestão das reservas internacionais, da dívida pública interna e externa, da política monetária, da emissão de moeda e papel-moeda;
II - regulação e fiscalização do Sistema Financeiro;
III - estudos e pesquisas relacionados com as políticas econômicas adotadas e ao acompanhamento do balanço de pagamentos e do desempenho das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País;
IV - atuação em todas as atividades vinculadas às competências legais do Banco Central do Brasil;
V - representação da Autarquia junto a órgãos governamentais e instituições internacionais;
VI - atividades de natureza organizacional e outras a elas relacionadas.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








