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- 1.651-43, de 5.5.1998
Artigo 5
I - suporte e apoio técnico e administrativo às atividades dos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil;
II - operação do complexo computacional e da Rede de Teleprocessamento do Banco Central - SISBACEN;
III - suporte e apoio à distribuição de moeda e papel-moeda ao sistema bancário;
IV - supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas;
V - levantamento e organização de dados vinculados aos sistemas de operações, controle e gestão especializada exercida pelo Banco Central do Brasil e outras de apoio técnico especializado;
VI - atividades de suporte e apoio técnico que, por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas;
VII - operação de máquinas em geral, excetuadas as referentes a atividades terceirizadas.
CAPíTULO III
DO INGRESSO
DO INGRESSO
Conteudo atualizado em 10/08/2021








