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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.645-2/1998




MPs - 1.645-2, de 14.5.1998 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00, para os fins que especifica. ConvertidaLei nº 9.645, de 1998




Artigo 2