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Artigo 23
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Art. 23. Aos ocupantes dos cargos efetivos de nível superior da carreira de Planejamento e Orçamento e do cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo TP-1500 compete o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos técnicos relativos à formulação e implementação e avaliação de políticas nas áreas orçamentária e de planejamento.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








