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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o São qualificados como Órgãos Supervisores:
I - da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
II - da carreira de Finanças e Controle, o Ministério da Fazenda;
III - da carreira de Planejamento e Orçamento, dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo TP-1500 e de Técnico de Planejamento e Pesquisa, o Ministério do Planejamento e Orçamento.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








