MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 1.593-7, de 29.4.1998 - Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas à industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE. ConvertidaLei nº 9.643, de 1998




Artigo 1