Artigo 84
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Art. 84. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Pedro Malan
Luciano Oliva Patrício
Adib Jatene
Paulo Paiva
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1995.







