Artigo 2
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Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes
Adib Jatene
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1995







