Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 07/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Compete à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, mediante processo administrativo, apurar a margem de dumping ou montante de subsídio, a existência de dano ou ameaça de dano, e a relação causal entre esses.
Conteudo atualizado em 07/12/2023








