Artigo 4
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Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clóvis Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1995







