Artigo 10
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Art. 10. Ficam revogadas as Medidas Provisórias nºs 815, de 5 de janeiro de 1995, 823, de 6 de janeiro de 1995 e 868, de 27 de janeiro de 1995.
Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1995
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