Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 815, de 5 de janeiro de 1995, e 823, de 6 de janeiro de 1995.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








