Artigo 5
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Art. 5º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1995 - Edição extra







