Artigo 2
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Art. 2º Ficam transformados, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, 24 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1, em três cargos DAS 101.4, quatro cargos DAS 101.2, um cargo DAS 102.4, quatro cargos DAS 102.1 e em 55 Funções Gratificadas - FG, sendo 51 FG-1 e quatro FG-2.
Parágrafo único. Ficam, ainda, transformados dois cargos de Secretário-Adjunto, DAS 101.5, em um cargo de Diretor de Departamento, DAS 101.5, e um cargo de Assessor Especial, DAS 102.5; dois cargos de Coordenador-Geral, DAS 101.4, em dois cargos de Gerente de Programa, DAS 101.4; e dois cargos de Chefe de Divisão, DAS 101.2, em dois cargos de Gerente de Projeto, DAS 101.2.
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