Artigo 4
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Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1994







