- Voltar Navegação
- Súmula TST 351
- Súmula TST 352
- Súmula TST 353
- Súmula TST 354
- Súmula TST 355
- Súmula TST 356
- Súmula TST 357
- Súmula TST 358
- Súmula TST 359
- Súmula TST 360
- Súmula TST 361
- Súmula TST 362
- Súmula TST 363
- Súmula TST 364
- Súmula TST 365
- Súmula TST 366
- Súmula TST 367
- Súmula TST 368
- Súmula TST 369
- Súmula TST 370
- Súmula TST 371
- Súmula TST 372
- Súmula TST 373
- Súmula TST 374
- Súmula TST 375
I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula 275/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003). II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ 144/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98). Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005. Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): Súmula 275 - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. Redação anterior (original): Súmula 275 - Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos 2 anos de que precederam o ajuizamento. (Referências: CLT, arts. 8º, 9º, 11, 444 e 461, § 2º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 8, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88).