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Vetos - 459, de 30.6.2008 - 459, de 30.6.2008 Publicado no DOU de 1º.7.2008 Projeto de Lei nº 2.242, de 1996 (nº 49/98 no Senado Federal), que “Cria o Dia Nacional de Vacinação da Terceira Idade e o programa de vacinação em pessoas que alcançaram a terceira idade, internadas ou recolhidas em instituições geriátricas

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 459, DE 30 DE JUNHO DE 2008. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2.242, de 1996 (no 49/98 no Senado Federal), que “Cria o Dia Nacional de Vacinação da Terceira Idade e o programa de vacinação em pessoas que alcançaram a terceira idade, internadas ou recolhidas em instituições geriátricas”. 

Ouvidos, os Ministérios da Saúde e da Justiça manifestaram-se pelo veto conforme razões abaixo: 

“Apesar da intenção nobre da proposta, a fixação de uma data nacional única de vacinação seria incompatível com a dimensão continental do território brasileiro e a diversidade de nosso País. Além das dificuldades particulares de acesso da população idosa a esse serviço público, tais características tornam imprescindível o respeito às peculiaridades de cada localidade para a consecução de uma política efetiva de imunização de idosos em nível nacional. 

A Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975, já dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, permitindo ao Poder Público organizar as campanhas de vacinação, inclusive relativas à terceira idade, de forma adequada.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  1º.7.2008

 


Conteudo atualizado em 07/02/2024