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Vetos - 569, de 31.7.2008 - 569, de 31.7.2008 Publicado no DOU de 1º.8.2008 Projeto de Lei nº 123, de 2006 (no 5.900/05 na Câmara dos Deputados), que “Altera dispositivos da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício profissional das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e d

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 569, DE 31 DE JULHO DE 2008. 

Senhor Presidente do Senado Federal,

 Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 123, de 2006 (no 5.900/05 na Câmara dos Deputados), que “Altera dispositivos da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício profissional das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, para instituir a representação federativa no plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”.

 Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça manifestaram-se pelo veto integral ao projeto de lei pelas seguintes razões:

 “Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os conselhos encarregados da fiscalização de profissões regulamentadas possuem natureza jurídica de autarquia e, portanto, integram a Administração Pública Indireta. 

Assim, o projeto é inconstitucional por tratar de matéria cuja iniciativa é reservada ao Presidente da República, conforme estabelecem os arts. 61, § 1o, II, ‘e’ e 84, VI, ‘a’ da Constituição Federal.” 

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de  1º.8.2008


Conteudo atualizado em 12/02/2024