- Voltar Navegação
- Ato nº 58, de 2019
- Medida Provisória nº 882, de 3.5.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 55, de 2019
- Medida Provisória nº 881, de 30.4.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 13.784, de 2019
- Medida Provisória nº 880, de 30.4.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 54, de 2019
- Medida Provisória nº 879, de 24.4.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato de 23 de agosto de 2019
- Medida Provisória nº 878, de 27.3.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 49, de 2019
- Medida Provisória nº 877, de 25.3.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 48, de 2019
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 882, de 3 de maio de 2019, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de agosto do corrente ano.
Congresso Nacional, em 2 de setembro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2019
Conteudo atualizado em 20/11/2025








