- Voltar Navegação
- Ato nº 58, de 2019
- Medida Provisória nº 882, de 3.5.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 55, de 2019
- Medida Provisória nº 881, de 30.4.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 13.784, de 2019
- Medida Provisória nº 880, de 30.4.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 54, de 2019
- Medida Provisória nº 879, de 24.4.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato de 23 de agosto de 2019
- Medida Provisória nº 878, de 27.3.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 49, de 2019
- Medida Provisória nº 877, de 25.3.2019
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 48, de 2019
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 878, de 27 de março de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de maio de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2019
Conteudo atualizado em 11/06/2022








