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| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 880, DE 30 DE ABRIL DE 2019
| Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2019 - Edição extra
| ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
| UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
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| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2058 | Defesa Nacional | 223.853.000 | |||||||
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| Atividades |
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| 05 153 | 2058 219C | Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela |
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| 223.853.000 |
| 05 153 | 2058 219C 6500 | Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 223.853.000 |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 216.384.480 |
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| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 7.468.520 |
| TOTAL – FISCAL | 223.853.000 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 223.853.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 22/01/2026








