- Voltar Navegação
- 7.423, de 31.12.2010
- 7.422, de 31.12.2010
- 7.421, de 31.12.2010
- 7.420, de 31.12.2010
- 7.419, de 31.12.2010
- 7.418, de 31.12.2010
- 7.417, de 30.12.2010
- 7.416, de 30.12.2010
- 7.415, de 30.12.2010
- 7.414, de 30.12.2010
- 7.413, de 30.12.2010
- 7.412, de 30.12.2010
- 7.411, de 29.12.2010
- 7.410, de 29.12.2010
- 7.409, de 28.12.2010
- 7.408, de 28.12.2010
- 7.407, de 28.12.2010
- 7.406, de 27.12.2010
- 7.405, de 23.12.2010
- 7.404, de 23.12.2010
- 7.403, de 23.12.2010
- 7.402, de 22.12.2010
- 7.401, de 22.12.2010
- 7.400, de 22.12.2010
- 7.399, de 22.12.2010
| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.421, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 2021 Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, fica acrescido do seguinte número:
“3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra
*
Conteudo atualizado em 28/10/2022