- Voltar Navegação
- 8.550, de 23.10.2015
- 8.549, de 23.10.2015
- 8.548, de 23.10.2015
- 8.547, de 23.10.2015
- 8.546, de 23.10.2015
- 8.545, de 23.10.2015
- 8.544, de 21.10.2015
- 8.543, de 21.10.2015
- 8.542, de 16.10.2015
- 8.541, de 13.10.2015
- 8.540, de 9.10.2015
- 8.539, de 8.10.2015
- 8.538, de 6.10.2015
- 8.537, de 5.10.2015
- 8.536, de 2.10.2015
- 8.535, de 1º.10.2015
- 8.534, de 30.9.2015
- 8.533, de 30.9.2015
- 8.532, de 30.9.2015
- 8.531, de 28.9.2015
- 8.530, de 28.9.2015
- 8.529, de 28.9.2015
- 8.528, de 28.9.2015
- 8.527, de 28.9.2015
- 8.526, de 28.9.2015
| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.440, DE 29 DE ABRIL DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 11.571, de 2023) Texto para impressão | Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .........................................................................
..............................................................................................
§ 1º ...............................................................................
..............................................................................................
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
VII - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
VIII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
..............................................................................................
§ 4º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX será convidada permanente para todas as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se manifestar, sem direito a voto.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.018, de 27 de maio de 2013 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015
*
Conteudo atualizado em 16/04/2024