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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.685. de 2008 Texto para impressão | Acresce dispositivo ao art. 2o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e ao § 2o do art. 6o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, que cria e Empresa de Pesquisa Energética - EPE e aprova seu Estatuto Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 2o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 7o da Lei no 10.847, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XIII - O Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.” (NR)
Art. 2o O § 2o do art. 6o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“VIII - submeter à apreciação do CNPE:
a) anualmente, os Planos Decenais de Expansão do Setor Energético;
b) a cada dois anos, os Planos Nacionais de Energia de Longo Prazo; e
c) a qualquer tempo, outros estudos que sejam do interesse do CNPE para o exercício de suas atribuições.” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007
Conteudo atualizado em 10/02/2024