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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dá nova redação aos incisos do art. 2o do Decreto no 3.917, de 13 de setembro de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os incisos do art. 2o do Decreto no 3.917, de 13 de setembro de 2001, passam a vigorar da seguinte redação:
“I - 0,275% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - 0,092% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III - 0,160% para o ex-Território de Roraima;
IV - 0,273% para o ex-Território do Amapá; e
V - 2,200% para o Distrito Federal.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007
Conteudo atualizado em 09/04/2024