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Decretos




Decretos - 8.474, de 22.6.2015 - 8.474, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.




Artigo 10



Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Ana Paula Menezes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015 e retificado em 24.6.2015

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Conteudo atualizado em 19/04/2024