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Decretos




Decretos - 8.454, de 20.5.2015 - 8.454, de 20.5.2015 Publicado no DOU de 21.5.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (77PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Urugu




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2015 e republicado em 24.11.2017

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO
ENTRE A ARGENTINA, O BRASIL, O PARAGUAI E O URUGUAI

Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

LEVANDO EM CONTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18 e a Resolução GMC Nº 43/03,

CONVÊM EM:

Artigo 1º .- Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18 a Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, relativa ao “Regime de Origem MERCOSUL”, que consta como anexo e faz parte do presente Protocolo.

Artigo 2º .- O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários do recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá fazer essa notificação, dentro do possível, no mesmo dia do recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo Adicional derrogará os Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, Quadragésimo Quarto, Quinquagésimo Terceiro, Quinquagésimo Quarto, Quinquagésimo Oitavo, Sexagésimo Primeiro, Sexagésimo Segundo, Sexagésimo Terceiro e Septuagésimo Terceiro, Septuagésimo Quinto e Septuagésimo Sexto.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos 17 dias do mês de dezembro de dois mil e dez, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: María Cristina Boldorini; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Paraguai: ; Emilio Giménez Franco; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena.

__________

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 01/09

REGIME DE ORIGEM MERCOSUL

TENDO EM VISTA : O Tratado de Assunção , o Protocolo de Ouro Preto , as Decisões N º 69/00, 20/02, 17/03, 29/03, 32/03, 41/03, 01/04, 31/04, 54/04, 03/05, 20/05, 37/05, 16/07, 60/07 e 62/07 do Conselho do Mercado Comum , a Resolução Nº 37/04 do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes N º 04/04, 05/04, 01/05, 06/05, 05/06, 10/07, 21/07, 23/07, 12/08, 27/08 e 07/09 da Comissão de Comércio do MERCOSUL .

CONSIDERANDO :

Que é necessário unificar todas as normas relativas ao Regime de Origem MERCOSUL .

Que a mencionada unificação facilitará a aplicação do Regime de Origem MERCOSUL tanto para as autoridades competentes como para os operadores comerciais .

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE :

Art. 1 o Revogar as Decisões CMC N º 01/04 e 20/05 e as Diretrizes CCM N º 02/04, 04/04, 06/05, 05/06, 10/07, 21/07, 12/08, 27/08 e 07/09.

Art. 2 o Aprovar o "Regime de Origem MERCOSUL ", que figura como Anexo e faz parte da presente Decisão.


Conteudo atualizado em 27/05/2021