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MPs - 673, de 31.3.2015 - Altera a Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2 º O registro de que trata o art. 115, § 4º-A, da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , somente é exigível para os aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.


Conteudo atualizado em 26/04/2024