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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao parcelamento de que trata esta Seção , não se aplica o disposto no § 1 º do art. 3 º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no § 10 do art. 1 º da Lei n º 10.684, de 30 de maio de 2003 .
Subseção II
D as condições específicas para o parcelamento de débitos relativos ao FGTS e às contribuições instituídas pela Lei Complementar n º 110, de 29 de junho de 2001