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Artigo 19
“Art. 4º ..........................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único. ...........................................................
I - no caso do inciso IV, das alíneas “b”, “d” e “f” do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º , desde que o prazo total não exceda a dois anos;
II - no caso dos incisos III e VI, alínea “e”, do caput do art. 2º , desde que o prazo total não exceda três anos;
...................................................................................” (NR)
“Art. 7º .........................................................................
I - nos casos dos incisos IV, X e XI do caput do art. 2º , em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de Carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante;
II - nos casos dos incisos I a III, V, VI e VIII do caput do art. 2º , em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho; e
....................................................................................” (NR)
Pessoal por Tempo Determinado do Ministério da Justiça