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Exposição de Motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2033 | Energia Elétrica | 60.000.000 | |||||||
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| Atividades |
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25 752 | 2033 20L6 | Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos |
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| 60.000.000 |
25 752 | 2033 20L6 0101 | Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 60.000.000 |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 388 | 60.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 60.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 60.000.000 |
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Conteudo atualizado em 08/12/2023