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Exposição de Motivos Convertida na Lei nº 12.877, de 2013 Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | | ||||||||
ANEXO I | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
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| | Operações Especiais | | | | | | | |
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ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência | |||||||||
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência | | ||||||||
ANEXO II | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
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| | Operações Especiais | | | | | | | |
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Conteudo atualizado em 09/03/2024