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Decretos




Decretos - 8.426, de 1º.4.2015 - 8.426, de 1º.4.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 - Edição extraRestabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.


Conteudo atualizado em 26/04/2024