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Decretos




Decretos - 95.457, de 10.12.87 - 95.457, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM




Artigo 7



Art. 7º - O Ministério da Agricultura, mediante portaria, definirá, regulamentará e divulgará, para cada produto e região, o mercado, a praça e as demais especificações necessárias para a determinação dos preços de referência que acionarão a venda dos estoques ou a liberação das importações, assim como sua equivalência para as demais praças de importância para a comercialização dos produtos de que trata este Decreto.

Art. 8º - O disposto nos artigos 5º e 6º será estendido a outros produtos, regiões ou safras, mediante Decreto, por proposta do Ministério da Agricultura.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987

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Conteudo atualizado em 09/05/2024