- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
Artigo 2
- tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da estrada do Iguatemi, distante 54,20 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima e alinhamento norte da rua Santa Terezinha; segue com o rumo NE 24°49'44", na distância de 132,00 metros, pelo alinhamento leste da estrada do Iguatemi, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 34°18'22", na distância de 94,66 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 27°09'24", na distância de 71,97 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SW 74°09'24", pelo alinhamento norte da rua Santa Terezinha, na distância de 68,02 metros, até o ponto E; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Santa Terezinha e leste da estrada do Iguatemi, com desenvolvimento de 51,97 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 07/05/2024